Transporte de animais no Metropolitano de Lisboa

 Créditos: Ana Luzia | Time Out

É permitido o transporte de animais de estimação no Metropolitano de Lisboa desde que o seu estado de saúde, condições de higiene e nível perigosidade o permitam. No entanto existem algumas regras simples que devem ser seguidas:

  • Os animais perigosos ou potencialmente perigosos, como o cão de fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staford bull terrier e tosa inu, não podem ser transportados no Metropolitano de Lisboa
  • O animal deverá estar sempre acompanhado e sujeito a meios de contenção que o impeçam de morder ou causar danos a outros passageiros, animais ou bens
  • É admitido o transporte de cães foram de caixa de contenção desde que estes não ofereçam qualquer perigosidade, estejam devidamente açaimados, contidos a uma trela curta e acompanhados de boletim de vacinas atualizado e licença municipal
  • Os passageiros portadores de deficiência visual podem fazer-se acompanhar de cães-guia devidamente identificados com distintivo emitido por um estabelecimento nacional ou internacional de traino de cães de assistência assim como possuir um cartão próprio emitido por esse mesmo estabelecimento
  • Os passageiros portadores de deficiência sensorial, mental, orgânica e motora podem fazer-se acompanhar de cães de assistência, os quais devem estar também devidamente identificados com distintivo emitido por um estabelecimento nacional ou internacional de traino de cães de assistência e possuir um cartão próprio emitido por esse mesmo estabelecimento
  • É permitido o transporte de cáes de assistência em treino desde que estes sejam acompanhados pelo respetivo treinador ou pela família de acolhimento, os quais deverão possuir credenciais para o efeito
  • Estas restrições não são aplicáveis a cães pertencentes às Forças Armadas ou às forças e serviços de emergência e segurança do Estado

Decreto-Lei nº 3152009 de 29 de outubro, Portaria nº 9682009 de 26 de agosto, Portaria n.º 4222004 de 24 de abril